A Justiça Federal de Itajaí determinou ontem a paralisação imediata das obras de construção de um muro de pedras na orla da Praia da Armação, em Penha
A decisão é liminar e atende pedido da Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação contra a prefeitura. A multa diária por descumprimento é de R$ 10 mil.
A decisão foi dada pelo juiz substituto André Luiz Charan, da 3ª Vara Federal de Itajaí. Conforme o despacho, o município de Penha deve ser intimado com urgência para o cumprimento da liminar no prazo de 48 horas.
As obras na orla iniciaram em setembro no trecho da Praia do Manguinho, a partir da rua Itajaí, com a construção de um muro de pedras em projeto que seria pra revitalização da antiga rua Itacolomi.
Os moradores denunciaram a intervenção, que avançou sobre a praia e invadiu área de marinha. Eles apontaram a falta de licenciamento para as obras e o desrespeito ao acordo do Plano de Gestão Integrada da Orla de Penha (Projeto Orla).
Na decisão, o juiz considerou que o município de Penha não possui licença ambiental e nem autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para execução da obra.
Após denúncia da associação de moradores, o prefeito Aquiles da Costa (MDB) foi intimado pessoalmente a comprovar a existência das licenças ambiental e de autorização da SPU.
A prefeitura se manifestou no processo e apresentou os documentos do projeto, alegando dispor de autorização do Instituto de Meio Ambiente de Penha (Imap) e o protocolo na SPU sobre a obra.
A associação, porém, insistiu sobre a falta de autorização da SPU e de licenciamento municipal. Fotos apresentadas pela entidade comprovaram que o muro estava sendo construído na faixa de areia.
Segundo a liminar, a prefeitura apresentou o memorial descritivo e o projeto da obra, datados ainda de 2022. No entanto, o protocolo para regularizar a utilização do imóvel da União foi apresentado à SPU somente em 30/09/2024.
“Ou seja, em data posterior à intimação emitida nos autos para que o prefeito prestasse esclarecimentos sobre a existência das licenças para a execução da obra”, observou o juiz.
Ele ainda anotou que a atuação do município demonstra “total desrespeito” ao acordo do projeto Orla homologado perante à justiça federal.
Projeto Orla proíbe construções nas praias
O acordo, firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), Penha e a Advocacia-Geral da União (AGU) determinou o acompanhamento da aprovação do Projeto Orla, prevendo a proibição de construções nas áreas públicas da União que sejam áreas de preservação permanente ou áreas de uso comum do povo, entre praias e faixas de areia, exceto de obras licenciadas e aprovadas pelo comitê gestor do Projeto Orla.
Desde a denúncia dos moradores, a obra vinha sendo tocada normalmente pela empresa contratada pela prefeitura.
As imagens das intervenções nesta semana, com o muro de pedras sobre a faixa de areia e as escavações das máquinas em cima da praia foram determinantes para a decisão da justiça.
Na semana passada, vídeos também mostraram que a maré alta alcança o trecho onde o muro estava sendo construído.
A prefeitura justificava que o projeto era pra revitalização da rua Itacolomi, mapeada desde 1966 na orla da praia, num trecho de 240 metros, onde já tinha um antigo muro de proteção costeira.
Conforme o município, a SPU tinha ciência da obra, liberada apenas com parecer técnico do Imap. A autorização foi com dispensa de licenciamento ambiental, sob avaliação de que a revitalização não integrava a lista de atividades licenciáveis. (Com informações Diarinho)