Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou irregulares as transferências especiais feitas pelo Governo do Estado aos municípios até 2022, sob a administração do ex-governador Carlos Moisés
Em uma decisão marcante, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou irregulares as transferências especiais feitas pelo Governo do Estado aos municípios até 2022, sob a administração do ex-governador Carlos Moisés. Os repasses, que ganharam notoriedade como “pix”, foram declarados inconstitucionais.
A decisão surgiu como resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O MPSC contestou a legitimidade do artigo 1º da Emenda Constitucional 81, promulgada em 1º de julho de 2021.
Em sua declaração, o presidente do TJSC, desembargador João Henrique Blasi, enfatizou a necessidade de respeitar as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Durante o julgamento, Blasi fez referência ao parecer do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, que ao examinar os recursos transferidos em 2022, destacou a ausência de registro no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef) e a inadequação na prestação de contas.
Cherem também apontou que os gastos podem ter ultrapassado a marca de R$ 2 bilhões e que, dada a forma como foram realizados, era impossível fiscalizar adequadamente os repasses aos municípios.
No entanto, a decisão do TJSC não afeta as obras já em andamento que receberam fundos transferidos irregularmente. Os desembargadores escolheram preservar os benefícios tangíveis para os residentes dos municípios que poderiam ser prejudicados se os projetos fossem suspensos.
O resultado desta decisão significa que, para que ocorram futuros repasses de recursos do governo estadual para as prefeituras, será necessária a formalização de convênios, conforme estipula o artigo 10, inciso I, parágrafo primeiro da Constituição de Santa Catarina.
Reações ao veredito foram diversas. O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, elogiou a decisão, argumentando que a decisão foi a mais apropriada para Santa Catarina. “Interromper essa prática é fundamental para que as políticas públicas implementadas pelo governo atendam ao maior número de pessoas, com transparência, bons e mensuráveis resultados”, disse Vicari. (Jornal Razão)






