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Justiça de SC derruba lei que propõe a leitura da bíblia em escolas públicas e privadas

Foto Ilustrativa/Banco de Imagem

TJ julgou inconstitucional a proposta da cidade de Três Barras; Município informou que não vai recorrer da decisão

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) julgou inconstitucional uma lei municipal que propõe a leitura da Bíblia em escolas públicas e privadas de Três Barras, cidade da região no Norte catarinense. A decisão unânime é de quarta-feira (16).

A lei nº 3181, publicada em 2015, indica a leitura bíblica para “proporcionar conhecimento cultural, geográfico, científico e histórico dos textos bíblicos às crianças e os tornar familiares”. O município informou que não vai recorrer da decisão.

O desembargador relator, Sidney Eloy Dalabrida, reconheceu a inconstitucionalidade do texto por afrontar o direito à liberdade religiosa e à laicidade do Estado, além de violar os princípios da isonomia e impessoalidade.

A ação foi protocolada pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou que a leitura dos textos em ambiente escolar privilegia a crença cristã em detrimento das demais religiões. O órgão destacou também que a lei não dá direito de escolha aos alunos sobre a participação nas atividades.

Estado laico

Dalabrida se baseou na Constituição Federal e na de Santa Catarina, que considera a liberdade de crença e o estado laico.

Embora a inserção do ensino religioso seja permitida nas escolas, o desembargador levou em conta também que a matrícula de alunos nas matérias deve ser opcional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O conteúdo ofertado não pode favorecer uma religião específica.

“A despeito de uma religião ser predominantemente seguida por uma nação, suas ideologias não podem ser impostas àqueles que com ela não se identificam”, garantiu Dalabrida. (G1)