Andressa Pera se sentiu aliviada com a decisão do arquivamento; juiz Luiz Carlos Vailati Júnior determinou a quebra de sigilo do autor da denúncia

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailati Júnior, mandou arquivar uma denúncia contra a primeira dama, Andressa Pera, por prática de “tráfico de influência” para privilegiar uma paciente no Pronto Atendimento (24h). O caso ocorreu em novembro do ano passado e foi mostrado com exclusividade pelo Oiscnotícias.

Na reportagem feita à época fotos mostravam Andressa debruçada conversando com a atendente na parte reservada para funcionários do PA.

Em outra imagem, ao ser flagrada por um internauta na saída da consulta, a mulher que estava acompanhada pela primeira dama tentou esconder o rosto com um casaco. A denúncia levou a abertura de um inquérito por parte da Polícia Civil.

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Em sua decisão no despacho pelo arquivamento da denúncia, o juiz ainda solicita a quebra do sigilo da denúncia e o nome do denunciante, que deverá responder por denunciação caluniosa e crime contra a honra.

O arquivamento da denúncia segue pedido do Ministério Público (MP) baseado na conclusão do inquérito da Polícia Civil. O delegado responsável pela investigação, Rodrigo Andrade, concluiu as oitivas, ouvindo pessoas envolvidas, em 30 de maio deste ano.

Ao Jornal do Comércio, a primeira dama fez um desabafo ao comemorar a decisão que a inocentou. “O arquivamento é um fato e diz que nada houve de errado. Fui inocentada simplesmente porque não fiz nada de errado. Não havia motivos e seguirei assim…”, resumiu Andressa.