Ele abusou e cortou a parte traseira do animal
O juízo da comarca de Correia Pinto, na Serra catarinense, condenou um homem a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por maus-tratos a um cachorro registrados em duas oportunidades durante o último mês de fevereiro.
O réu praticou atos de natureza sexual com o cão no interior de um estabelecimento de ensino e ainda cortou a parte traseira do animal.
Conforme a denúncia, os fatos ocorreram à noite, durante o horário de expediente do vigia noturno, enquanto estava sozinho no local. Ele imobilizou o animal com uma fita para praticar o ato libidinoso.
A fim de assegurar a impunidade desse primeiro crime, o réu cometeu novamente maus-tratos contra o cão ao fazer cortes na parte traseira para justificar que estaria “tratando” o ferimento. (Jornal Razão)

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