Início PENHA Homem é condenado após espancar idoso a pauladas dentro de casa em...

Homem é condenado após espancar idoso a pauladas dentro de casa em Penha

Divulgação

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a pagar R$ 20 mil por danos morais a um idoso de 71 anos, vítima de uma violenta agressão dentro da própria residência, em Penha.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara da comarca e reconheceu que a violência causou graves sequelas físicas e psicológicas à vítima.

O caso aconteceu em janeiro de 2024, quando o idoso foi surpreendido em sua casa durante uma cobrança de dívida.

Conforme consta no processo, ele foi agredido com pauladas e socos, principalmente na cabeça e no rosto.

Além das agressões, o veículo da vítima também foi danificado durante a ação.

A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar no mesmo dia. Segundo os autos, a versão apresentada pelo idoso foi confirmada pelos policiais que atenderam ao chamado.

O laudo da Polícia Científica apontou diversas lesões pelo corpo, incluindo ferimento na região occipital da cabeça, cortes nos lábios, hematomas na pálpebra, braços, tórax, região lombar e quadril, além de escoriações na sobrancelha.

As lesões foram consideradas compatíveis com agressões por instrumento contundente.

A documentação médica anexada ao processo revelou que, após o ataque, a vítima desenvolveu um quadro de depressão pós-traumática, acompanhado de medo constante, ansiedade, pensamentos suicidas e incapacidade para o trabalho.

Ao proferir a sentença, a magistrada destacou que as provas reunidas — entre elas o boletim de ocorrência, o laudo pericial, fotografias e documentos médicos — demonstraram de forma clara a conduta ilícita, os danos sofridos pelo idoso e a relação direta entre a agressão e as consequências enfrentadas pela vítima.

A juíza ressaltou ainda que a violência praticada contra uma pessoa idosa, dentro da própria residência, representa uma grave violação da dignidade humana, ultrapassando qualquer mero aborrecimento.

Diante da gravidade do caso e da extensão dos danos físicos e emocionais, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias do processo.

O caso tramita sob o número 5001694-60.2024.8.24.0089/SC.