Tribunal de Justiça de SC confirma condenação de homem que abusou da enteada por cerca de 10 anos, elevando a pena para 47 anos de prisão
Um homem foi condenado a 47 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável e estupro praticados contra a própria enteada no Meio-Oeste de Santa Catarina.
A decisão, unânime, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que ainda aumentou a pena inicialmente aplicada pela comarca de Tangará.
Segundo os autos, os abusos começaram quando a vítima tinha cerca de 10 anos e se estenderam por aproximadamente uma década, sempre sob coação, ameaça e manipulação emocional.
A violência psicológica foi utilizada para garantir o silêncio da vítima e a continuidade dos crimes.
O réu ameaçava afastar a menina da família e, ao mesmo tempo, dava presentes, como roupas e computador, afirmando que a vítima deveria “recompensá-lo” pelas gentilezas.
A denúncia foi registrada após a jovem, já adulta, procurar ajuda psicológica e registrar boletim de ocorrência.
A investigação reuniu laudos periciais, mensagens de celular, depoimentos de testemunhas e uma carta escrita pela vítima detalhando os abusos e o impacto emocional sofrido.
O réu alegou que os relacionamentos eram consensuais e teriam começado após a vítima atingir a maioridade, mas a 3ª Câmara Criminal considerou os relatos da vítima coerentes e suficientes, junto às provas materiais e testemunhais, para manter a condenação.
O Ministério Público havia recorrido para incluir o crime de violência psicológica, mas o pedido foi negado, sob o entendimento de que essa conduta já estava absorvida pelos crimes sexuais.
Por outro lado, foi acolhido o pedido de agravante de coabitação, elevando a pena de 40 anos e 10 meses para o total atual.
A decisão transitou em julgado no início deste mês. O processo tramitou em segredo de justiça. (Com informações SCC10)






