Início BALNEÁRIO CAMBORIÚ Guardas municipais são condenados por tortura de homem com deficiência em Balneário...

Guardas municipais são condenados por tortura de homem com deficiência em Balneário Camboriú

Reprodução/ND Mais

A vítima foi algemada, colocada no porta-malas da viatura e levada para uma área de matagal na região do bairro Várzea do Ranchinho

Dois guardas municipais de Balneário Camboriú foram condenados a 2 anos e 9 meses de prisão e perda do cargo por crime de tortura contra vítima deficiente.

O caso de tortura em Balneário Camboriú ocorreu em janeiro de 2024.

A sentença foi dada nesta quinta-feira (9), pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú após ação penal deflagrada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca.

Ambos chegaram a ficar presos preventivamente durante instrução processual, mas agora cumprirão a pena em regime aberto.

Relembre caso de tortura em Balneário Camboriú

Em 26 de janeiro de 2024, os guardas abordaram um homem com deficiência intelectual em uma passarela na avenida Marginal Oeste.

A vítima foi algemada, colocada no porta-malas da viatura e levada para uma área de matagal na região do bairro Várzea do Ranchinho.

“No local, a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e mental, que resultou em diversas escoriações na face, pescoço, tórax, abdômen, dorso e pernas. A vítima também teve os cabelos cortados de forma abrupta e grosseira, como forma de humilhação”, diz a nota sobre a sentença enviada pela assistência da 8ª Promotoria de Justiça.

Após a sessão de tortura, a vítima foi abandonada pelos guardas, já desacordada. Posteriormente, após recobrar a consciência, conseguiu caminhar pelas margens da BR-101, onde foi socorrida por funcionários da Arteris, concessionária responsável pela rodovia, e encaminhada ao pronto-atendimento da Barra.

Além da pena, como medida cautelar o Juízo determinou a proibição dos guardas de manterem contato com a vítima, familiares e testemunhas, sob pena de decretação de sua prisão preventiva. A decisão é passível de recurso. (ND Mais)

Novo Projeto 2025 01 11T082409.181