Uma paciente que teve uma broca cirúrgica deslocada para o interior do seio maxilar durante um procedimento odontológico, em Florianópolis, deverá ser indenizada em R$ 12.775 por danos materiais e morais.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a condenação após recurso do profissional.
Do valor total, R$ 2.775 correspondem aos danos materiais — incluindo despesas com nova cirurgia e medicamentos — e R$ 10 mil foram fixados a título de danos morais. A quantia ainda será acrescida de juros e correção monetária.
Laudo apontou deslocamento para cavidade óssea
Conforme o laudo pericial, o objeto se deslocou para o interior do seio maxilar — cavidade óssea localizada ao lado do nariz, na região da face.
A paciente relatou que o episódio provocou dor, sangramento e constrangimento, além de agravamento do seu estado de saúde, já que é diabética.
Segundo ela, o dentista teria sido negligente e se recusado a reparar o dano, o que a obrigou a buscar outra profissional para realizar a cirurgia corretiva e retirar a broca.
Recurso foi negado
O dentista recorreu da sentença, sustentando que o deslocamento da broca foi um acidente mecânico imprevisível, sem falha técnica, e que não houve dano permanente à paciente. Ele também argumentou que os valores fixados eram excessivos.
Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara Civil entendeu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço e manteve integralmente a indenização fixada em primeira instância. (Com informações NSC)






