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CASA VAI CAIR Ministério Público segue parecer técnico pela desaprovação das contas de Luizinho Américo (PL)

Divulgação

Promotora Ana Laura Omizzolo se manifestou nesta segunda-feira (9) favorável ao parecer técnico eleitoral, que aponta irregularidades na prestação de contas de campanha de Luizinho, referente a repasse de recursos no montante de R$ 21.601,60, e a extrapolação do limite de gastos do candidato no valor de R$ 15.784,44

O Ministério Público (MP) seguiu o parecer técnico da Justiça Eleitoral e decidiu manter a desaprovação das contas de campanha do candidato a prefeito eleito de Penha, Luizinho Américo (PL), além de multa no valor de R$ R$ 58.886,04 ao Tesouro Nacional.

O documento do MP assinado pela promotora Ana Laura Peronio Omizzolo nesta segunda-feira (9) está de acordo com o parecer técnico da justiça eleitoral, que desaprova as contas de Luzinho Américo por irregularidades no repasse de recursos do Fundo Eleitoral no montante de R$ 21.601,60, e a extrapolação do limite de gastos do candidato no valor de R$ 15.784,44. (CONFIRA DOCUMENTO ABAIXO)

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Luizinho mantem sua posição

A Assessoria de Imprensa de Luizinho Américo não quis comentar a manifestação do MP e informou apenas que manterá a mesma opinião divulgada em nota oficial sobre o parecer técnico.

Confira abaixo:

Em relação ao parecer técnico preliminar elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que analisou as contas de campanha referentes às eleições de 2024, cumpre esclarecer que o documento representa uma análise técnica inicial do órgão responsável, o qual identificou apontamentos que ainda serão submetidos à apreciação do Ministério Público Eleitoral e julgamento pelo Juízo Eleitoral competente.

Importante destacar que a campanha já apresentou sua defesa no processo de prestação de contas, devidamente embasada por documentos, explicações e retificações que comprovam a regularidade da aplicação dos recursos e o cumprimento das normas eleitorais vigentes.

Entre os pontos abordados, esclarecemos que:
• Os valores questionados, que foram indicados como recebidos de fonte vedada, correspondem, na realidade, a devoluções efetuadas pelo fornecedor para corrigir um erro administrativo formal. Conforme demonstrado pelos documentos apresentados, o erro ocorreu quando o administrador financeiro da campanha pagou, de forma equivocada, a nota fiscal emitida pela contabilidade, cuja despesa era destinada ao Partido Liberal, utilizando indevidamente a conta da campanha do candidato a Prefeito
* As despesas com materiais gráficos e serviços contábeis foram devidamente comprovadas, havendo apenas divergências formais de registro, que já foram corrigidas na prestação de contas.* ⁠A extrapolação do limite de gastos apontada no relatório preliminar foi contestada, considerando que despesas específicas, como advocatícia e contábil, possuem tratamento diferenciado pela legislação eleitoral, onde não são contabilizados para fins dos limites legais mencionados.

Ressaltamos que eventuais falhas apontadas no relatório técnico preliminar não comprometem a transparência, regularidade ou legitimidade da campanha, tratando-se de questões formais e administrativas que já foram esclarecidas pela defesa.

Por fim, reafirmamos nossa confiança no sistema de análise e julgamento das contas eleitorais, reiterando que todos os recursos utilizados na campanha foram aplicados dentro dos limites legais e com o devido controle.

Aguardamos a manifestação final do Ministério Público Eleitoral e o julgamento pelo Juízo Eleitoral, certos de que prevalecerá a verdade e a regularidade de nossas ações.