Caso a lei seja aprovada, Município poderá exigir a devolução a qualquer tempo, se assim for de seu interesse

A Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras encaminhou para leitura em plenário o Projeto de Lei 050/2023, que autoriza o Poder Executivo a Conceder Direito Real de Uso para fins de moradia, o imóvel registrado na Matrícula nº 54.235 do Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Piçarras.

De acordo com a lei, o Município poderá exigir a devolução do imóvel a qualquer tempo, se assim for de seu interesse, mediante relocação do Cessionário e sua família para outro imóvel de propriedade do Município com edificação de uma casa digna de moradia.

A área de terreno e respectiva edificação será utilizada pelo Concessionário com finalidade promover e assegurar a moradia do Renato Ramos de Jesus.

O imóvel não poderá ser destinado para outros fins, que não sejam os propostos pela Lei e constantes em Termo de Compromisso imposto pelo Município.

É vedada a cessão, transferência, alienação ou qualquer ato que importe em modificação da posse, bem como é vedado a construção de qualquer edificação além daquela já existente, salvo autorização expressa do Município.