Balneário Piçarras define regras para ambulantes atuarem nas praias na temporada de verão

Decreto publicado na sexta-feira (10) regulamenta atividades na orla e define regras para alvará
A prefeitura de Balneário Piçarras por meio da Secretaria Municipal da Fazenda publicou na sexta-feira (10), o decreto que regulamentar as atividades na orla do município durante a temporada 2021/22. Para quem já está autorizado revalidar o alvará até 15 de setembro e para novas autorizações até 16 de setembro.
O documento se refere as atividades de ambulante, barracadas de praia e pontos de aluguel de cadeiras e guarda-sóis, além de atividades náuticas que evolvem passeio turístico, caiaque, stand-up, banana boat, paraseio (modalidade em que você coloca um colete com um paraquedas e é puxado por um jet-sky ou lancha) e outras. O limite para alvarás é de 25 barracas e 5 pontos de locação de equipamentos.
De acordo com o secretário da Fazenda, Anderson Damiani, os interessados na colocação de barracas e pontos fixos de locação de equipamentos devem procurar o setor de cadastro da prefeitura municipal de Balneário Piçarras para solicitar a autorização e respectiva emissão de alvará (Confira card com a lista de documentos).
DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO ALVARÁ
I. Cédula de identidade;
II. CPF;
III. Comprovantes de residência no município, com comprovação dos últimos 2 (dois) anos de domicílio e/ou residência;
IV. Carteira de saúde atualizada;
V. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos do requerente e do respectivo imóvel utilizado como residência, emitida pela Fazenda Pública Municipal;
VI. Título de eleitor com domicílio eleitoral em Balneário Piçarras;
VII. Comprovante de capacitação em curso de Manipulação de Alimentos e Amigo do Turista, em nome do participante, realizado pelo Município, com data de certificação não superior a 2 (dois) anos.
VIII. Uma foto atualizada do requerente (3X4);