Homem deve pagar R$ 50 mil após comprovação de coerção, intimidação e ameaças a funcionárias
A Justiça do Trabalho condenou um ex-gerente-geral a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma empresa de Belo Horizonte, Minas Gerais, após comprovação de assédio moral e sexual contra funcionárias.
Segundo o processo, o homem, que ocupava cargo de confiança, utilizava sua posição para coagir e intimidar subordinadas, oferecendo folgas e promoções em troca de favores sexuais.
A decisão da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte aponta que o comportamento do ex-funcionário ultrapassou todos os limites éticos e profissionais, prejudicando a imagem institucional da empresa e gerando medo e desorganização interna.
O julgamento reconheceu que a pessoa jurídica também pode sofrer dano moral quando sua credibilidade e ambiente de trabalho são comprometidos, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Durante o processo, a empresa apresentou denúncias registradas em seu canal interno de ética, além de relatos de empregados que detalharam abordagens constrangedoras, toques indesejados e ameaças.
Um boletim de ocorrência registrado em dezembro de 2024 relatou que o ex-gerente frequentava as redondezas da empresa armado, provocando pânico entre os funcionários.
Testemunhas afirmaram que o acusado chegou a mostrar uma arma e dizia não sentir remorso caso matasse alguém.
As provas indicaram ainda que ele mantinha uma pasta com fotos de funcionárias e chegou a solicitar imagens íntimas.
O juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker destacou que o réu utilizava o cargo para impor comportamentos sexuais e instaurar um clima de medo.
O magistrado concluiu que a conduta do ex-gerente abalou a honra e a estabilidade da empresa, justificando a indenização.
A sentença também ressaltou o caráter pedagógico da medida, com objetivo de prevenir abusos em ambientes corporativos.
O ex-funcionário recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve integralmente a condenação.






