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Servidores de Piçarras terão restabelecido o tempo de contagem para anuênio e licença-prêmio


Na folha de abril, acontece o pagamento retroativo de janeiro de 2022, conforme a decisão do Tribunal de Contas

Os servidores de Balneário Piçarras terão, a partir deste mês de março, restabelecida a contagem do tempo suspenso para fins de anuênio e licença-prêmio por conta da Lei 173.

A prefeitura municipal tomou a decisão seguindo orientação do Tribunal de Contas do Estado, que em dezembro do ano passado decidiu que o tempo de vigência da Lei 173, entre maio de 2020 e dezembro de 2021, seja contabilizado nestas situações.

Em dezembro, o Sindifoz notificou o Município para que pudesse restabelecer este direito aos servidores públicos municipais. A administração municipal deu parecer favorável para que este tempo de serviço volte a ser contabilizado.

Segundo o presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, neste mês de março, o município restabelece a contagem do tempo e voltará a pagar os anuênios aos servidores que têm direito, bem como quem tem licença-prêmio terá o tempo de serviço também reconhecido. Já na folha de abril, acontece o pagamento retroativo de janeiro de 2022, conforme a decisão do Tribunal de Contas.

Servidores que se aposentaram neste período deverão fazer um requerimento no Instituto de Previdência para ter o direito restabelecido.

Assim como em Balneário Piçarras, o Sindifoz também encaminhou ofícios aos municípios de Itajaí, Navegantes, Penha, Ilhota e Luiz Alves a respeito da decisão do Tribunal de Contas do Estado.

“Infelizmente, até o momento, nenhum dos demais prefeitos quis seguir a orientação do TCE e restabelecer esse direito aos seus servidores. O Sindifoz segue com ações judiciais visando restabelecer este direito nestes municípios”, finalizou Francisco.