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Balneário Piçarras regulamenta atividades de ambulantes e prestadores de serviços para a temporada de verão 2026/2027

Divulgação

Decreto estabelece regras para licenciamento, comercialização de produtos, prestação de serviços, horários e penalidades; Curso Amigo do Turista é obrigatório e gratuito

A Prefeitura de Balneário Piçarras publicou o Decreto nº 1682/2026, que regulamenta as atividades de ambulantes e prestadores eventuais de serviços durante a temporada de verão 2026/2027.

A medida estabelece regras para organizar o comércio e a prestação de serviços, contribuindo para o bem-estar de moradores, turistas e comerciantes durante o período de maior movimentação no município.

O decreto define taxas, prazos, horários, permissões, obrigações, proibições e penalidades para diferentes atividades, incluindo a locação de equipamentos de praia, atividades náuticas, estacionamentos, food trucks, passeios turísticos terrestres, locação de equipamentos terrestres e atuação de artesãos como ambulantes.

Prestadores de serviços

Entre as atividades regulamentadas estão a locação de cadeiras e guarda-sóis e a prestação de serviços relacionados às atividades náuticas. Para solicitar a licença, os interessados devem ter mais de 18 anos, comprovar a conclusão do curso Amigo do Turista, oferecido gratuitamente pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, e apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência e Certidão Negativa de Débitos Municipais.

Para a locação de equipamentos de praia, o decreto prevê a disponibilização de até 25 pontos fixos ao longo da orla, cujas localizações estão definidas no documento.

Regras para ambulantes

A comercialização ambulante de produtos como pipoca, picolés, trufas e bebidas lacradas será permitida mediante licença de temporada, válida para o período solicitado entre 1º de outubro de 2026 e 31 de março de 2027, conforme as condições estabelecidas no decreto.

Os vendedores de alimentos e bebidas deverão possuir curso de Manipulação de Alimentos e Carteira de Saúde. Também estão previstas restrições à comercialização de determinados produtos, como óculos de sol, facas, isqueiros e eletrônicos, além da proibição do uso de fogareiros e da manipulação irregular de alimentos.

O requerente poderá utilizar veículos de pequeno porte, como bicicletas e outros adaptados, motorizados ou não, tabuleiros, caixas térmicas, no caso de alimentação e bebidas, mediante aprovação da Vigilância Sanitária.

Para itens de praia, como biquínis e cangas, poderá ser usado araras, suportes e mostruários, em dimensões e tamanhos que possam ser carregados e movimentados pelo ambulante.

Licenciamento e fiscalização

O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades, incluindo apreensão de produtos e cancelamento da licença em casos de reincidência, entre outras medidas previstas no decreto.

Além da obrigatoriedade do curso Amigo do Turista, que é gratuito e oferecido pela Secretaria Municipal, os profissionais licenciados receberão gratuitamente o Kit Amigo do Turista no momento da retirada da licença.

A identificação integra as medidas de organização das atividades durante a temporada.

Os interessados devem consultar o Decreto nº 1682/2026 para conferir todas as exigências, os prazos e os procedimentos para obtenção das licenças.