Regra prevista no Código Eleitoral começou a valer em 29 de setembro e segue até 48 horas após o encerramento da votação; há exceções previstas em lei
A partir desta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, eleitores passam a contar com uma garantia prevista no Código Eleitoral: não podem ser presos ou detidos por qualquer autoridade até 48 horas após o encerramento da votação.
A medida tem como objetivo proteger o exercício do voto e evitar que prisões ou detenções impeçam o eleitor de participar do processo eleitoral. De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição vale de 29 de setembro até 6 de outubro de 2026.
Há exceções
A proteção não é absoluta. A legislação permite a prisão ou detenção do eleitor em três situações:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O próprio TSE também esclarece que crimes eleitorais cometidos no dia da votação podem resultar em prisão em flagrante. Entre os exemplos estão situações como boca de urna, comícios e porte de arma na seção eleitoral.
E os candidatos?
A regra para candidatos começou antes. Desde 19 de setembro, candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A proteção também se estende até 48 horas após o encerramento da votação.
O que é o salvo-conduto?
O salvo-conduto é uma garantia que pode ser expedida pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade do eleitor de votar. O Código Eleitoral prevê que a medida pode ser utilizada quando a pessoa sofre violência moral ou física relacionada ao exercício do voto.
A proteção faz parte das chamadas garantias eleitorais previstas na legislação brasileira e tem origem histórica no esforço de impedir que eleitores fossem intimidados ou impedidos de votar.
As regras valem para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.






