Documento aponta dúvidas sobre pagamento feito na época do prefeito Tiago Baltt por direito de ocupação em terreno de marinha e cita ausência de autorização da União; Prefeitura afirma que indenização se refere a direito patrimonial do ocupante
A criação da Nova Praça do Pescador, em Balneário Piçarras, entrou no centro de questionamentos relacionados ao processo de desapropriação de uma área de 896,53 metros quadrados localizada na Rua Maria Macedo Martins, ao lado do Complexo do Pescador.
Segundo o documento analisado, a Prefeitura destinou R$ 1.126.000,00 para assumir o direito relacionado à ocupação da área, com o objetivo de implantar uma praça de apoio ao comércio de pescados e à colônia local. A principal dúvida levantada está na natureza jurídica do direito atingido e na composição do valor pago.
O questionamento se concentra especialmente no empenho nº 1368/2026, emitido em 17 de março de 2026. Conforme o documento, a justificativa do pagamento menciona indenização pelo chamado “direito de ocupação exercido pelo expropriado”, em terreno de marinha cadastrado sob o nº 331953.
O que está sendo questionado?
A controvérsia apresentada no documento está relacionada à possibilidade de o município ter considerado, no valor da desapropriação, não apenas as construções existentes no local, mas também o chamado “direito de ocupação” sobre a área.
Em terrenos de marinha, entretanto, a situação jurídica é diferente de uma propriedade privada convencional.
Cronologia do processo
De acordo com o documento, o processo avançou no início de 2026.
Em 10 de fevereiro, o então prefeito que hoje está afastado depois de ter sido preso, Tiago Maciel Baltt assinou o Termo de Acordo Administrativo para Transferência de Bem Imóvel Expropriado nº 003/2026.
Em março, o Decreto Municipal nº 1.514/2026 alterou o decreto anterior, de nº 1.435/2025, consolidando a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação.
Já em 17 de março, foi emitido o empenho referente à primeira ordem de pagamento, no valor de R$ 800 mil, destinada ao ocupante particular.
Questão envolve patrimônio da União
Outro ponto levantado no documento é a competência do município para realizar uma desapropriação envolvendo área de domínio federal.
A análise cita o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que estabelece regras para desapropriações e prevê uma relação de competência entre os diferentes níveis de governo.
O documento questiona se seria necessária autorização ou anuência da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para a operação.
A SPU é o órgão federal responsável pela administração e gestão dos imóveis pertencentes à União, incluindo áreas classificadas como terrenos de marinha.
O que diz a jurisprudência do STJ?
O documento também cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionada à natureza dos terrenos marginais e à possibilidade de indenização.
Segundo a decisão mencionada, bens públicos pertencentes à União não podem ser apropriados como propriedade privada. O entendimento citado admite, em determinadas situações, indenização por benfeitorias úteis e necessárias, desde que devidamente comprovadas.
A Prefeitura, porém, apresenta uma interpretação diferente para o caso de Balneário Piçarras: segundo o município, a indenização não teve como objeto a propriedade da União, mas o direito de ocupação exercido pelo particular, considerado pela administração municipal um direito patrimonial passível de desapropriação.
Área de Preservação Permanente também é citada
O documento aponta ainda uma questão ambiental.
Segundo a análise apresentada, a área estaria localizada em uma Área de Preservação Permanente (APP) e a menos de 10 metros do Rio Piçarras.
APP é uma área protegida pela legislação ambiental devido à sua importância para a preservação de recursos hídricos, margens de rios e outros ambientes considerados ambientalmente relevantes.
Por isso, o documento questiona também a situação jurídica das construções existentes no local e afirma que essa condição deveria ter sido considerada na avaliação das possíveis indenizações.
Documento aponta ausência de consulta à SPU
Outro ponto levantado é a ausência de consulta prévia à Secretaria do Patrimônio da União para verificar a situação da ocupação.
O documento afirma que não teria sido localizada, no processo consultado, a Certidão de Autorização de Transferência (CAT) da SPU/SC e menciona ainda a existência de débitos relacionados à taxa de ocupação.
Prefeitura explica por que não consultou a SPU antes
Em resposta aos questionamentos, a Prefeitura de Balneário Piçarras afirmou que a indenização não teve como objeto a propriedade da União, mas o direito de ocupação exercido pelo particular. Segundo o município, esse direito possui natureza patrimonial, incorpórea e conteúdo econômico e seria passível de desapropriação com base no Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Ainda de acordo com a Prefeitura, uma vez atingido esse direito pela intervenção do poder público, deve ser observada a garantia constitucional de justa e prévia indenização em dinheiro.
Sobre o valor de R$ 1.126.000,00, o município informou que a quantia foi definida a partir de laudo técnico elaborado conforme a NBR 14.653, utilizando o chamado Método Evolutivo. Segundo a Prefeitura, o cálculo chegou a R$ 891 mil referentes ao componente terreno e R$ 235 mil relativos às benfeitorias, valores utilizados para mensurar economicamente o direito atingido.
O laudo, segundo a administração municipal, foi elaborado por uma empresa de engenharia contratada por meio de processo licitatório.
Questionada sobre a ausência de consulta ou anuência prévia da SPU, a Prefeitura afirmou que não houve essa consulta porque, segundo sua interpretação, não se tratou de desapropriação da propriedade da União. O município informou ainda que será realizado o procedimento considerado pertinente para a transferência do RIP, em razão da alteração do titular do direito de ocupação.
RIP significa Registro Imobiliário Patrimonial e é utilizado para identificar imóveis ou direitos relacionados ao patrimônio da União.
Sobre a localização da área e a existência de APP, a Prefeitura afirmou que essas características eram conhecidas e foram consideradas na avaliação técnica. Segundo o município, foram levadas em conta as características locacionais, a área antropizada passível de utilização e as condições de aproveitamento econômico, especialmente diante da redução da área de preservação permanente após a Lei nº 936/2023.
Por fim, sobre a possibilidade de encaminhamento do caso ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), a Prefeitura informou que não há previsão de encaminhamento, uma vez que, segundo o município, não existe obrigação nesse sentido na legislação em vigor.
O que pode acontecer se forem confirmadas irregularidades?
O documento que levantou os questionamentos aponta que, caso órgãos de controle concluam pela existência de irregularidades e prejuízo aos cofres públicos, os responsáveis poderão estar sujeitos a medidas administrativas e judiciais.
Entre as possibilidades citadas estão eventual ressarcimento ao erário, processos relacionados à responsabilidade administrativa e sanções previstas na legislação.
O documento também menciona possíveis responsabilidades da profissional responsável pelo laudo de avaliação, caso sejam comprovadas falhas técnicas na análise do imóvel.
É importante destacar que essas são hipóteses apresentadas no documento e não representam uma conclusão definitiva de irregularidade ou responsabilidade. Qualquer eventual responsabilização dependerá da análise e decisão dos órgãos competentes.
Prefeitura apresenta sua versão
A manifestação da Prefeitura modifica um dos principais pontos de controvérsia apresentados inicialmente.
Enquanto o documento questiona a possibilidade de pagamento pelo chamado “direito de ocupação” em área pertencente à União, o município afirma que não pagou pela propriedade do terreno, mas pela expressão econômica do direito de ocupação exercido pelo particular.
A Prefeitura também sustenta que o valor foi calculado por meio de laudo técnico, com metodologia prevista na NBR 14.653, e que as características ambientais e de aproveitamento da área foram consideradas na avaliação.
Dessa forma, a controvérsia passa a envolver principalmente a natureza jurídica do direito de ocupação, a possibilidade de sua desapropriação pelo município e a metodologia utilizada para estabelecer o valor da indenização.







