Mesmo afastado do cargo, Tiago Baltt teve mais de R$ 67,9 mil em proventos registrados em julho e outros R$ 28,3 mil em agosto; enquanto os pagamentos seguem, defesa tenta no STJ derrubar o afastamento e garantir seu retorno à Prefeitura; mas órgão argumenta que ainda existem contratos entre empresas investigadas e o município
O Portal da Transparência da Prefeitura de Balneário Piçarras registra pagamentos ao prefeito afastado Tiago Maciel Baltt mesmo após seu afastamento do cargo, situação que passou a ser questionada por vereadores do município.
Os dados disponíveis no sistema mostram que, em julho de 2026, Baltt teve registrados R$ 67.934,28 em proventos brutos, com descontos de R$ 19.101,62, resultando em R$ 48.832,66 líquidos.
O demonstrativo de julho aponta um subsídio mensal de R$ 28.305,95, além de pagamentos complementares de R$ 11.322,38, referentes à diferença de subsídio de maio, e outros R$ 28.305,95, referentes à diferença de junho. Após os descontos, o valor líquido registrado foi de R$ 48.832,66.
Já na folha de agosto de 2026, o Portal da Transparência registra novamente um subsídio bruto de R$ 28.305,95, com descontos de R$ 7.487,48 e R$ 20.818,47 líquidos.
Nos registros consultados, o sistema identifica o campo “Afastamento: Sim”, enquanto o centro de custo aparece como “Manut. Atividades Gabinete do Pref”.
A manutenção dos pagamentos chama a atenção dos vereadores justamente porque Baltt permanece afastado judicialmente do cargo desde a operação que resultou em sua prisão preventiva, em maio. Em junho, o Superior Tribunal de Justiça revogou a prisão preventiva, mas manteve o afastamento cautelar da função de prefeito.

Ainda pensa em voltar ao cargo?
Mesmo afastado judicialmente, Tiago Maciel Baltt busca retornar ao comando da Prefeitura de Balneário Piçarras. O pedido, porém, enfrenta resistência do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que se manifestou contra a volta do prefeito ao cargo no âmbito do Habeas Corpus nº 1.106.369/SC, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o MP-SC, não houve mudança substancial nas circunstâncias que levaram ao afastamento cautelar. O órgão sustenta que ainda existem contratos entre empresas investigadas e o município e que o retorno de Baltt poderia representar risco de interferência em procedimentos envolvendo licitações, contratos, medições e pagamentos.
Defesa de Baltt contesta o MP-SC
Os advogados Samantha de Andrade e Jhonatan Morais Barbosa contestam a manifestação. A defesa argumenta que o MP-SC não é parte no Habeas Corpus e que a atuação como fiscal da lei perante o STJ caberia ao Ministério Público Federal.
A defesa também afirma que os Contratos nº 015/2026 e nº 027/2026, citados pelo Ministério Público estadual, são posteriores aos fatos que deram origem à ação penal e não fazem parte da denúncia apresentada contra Baltt.
Segundo os advogados, não há nos novos contratos qualquer ato concreto e individualizado atribuído ao prefeito que demonstre irregularidade. A defesa também questiona o uso de contratos posteriores como indicativo de eventual reiteração criminosa.
Os advogados destacam ainda que Baltt está afastado há mais de 90 dias, que a ação penal ainda não teria avançado e que os contratos relacionados aos fatos denunciados foram encerrados.
A defesa pede ao STJ que desconsidere a manifestação do MP-SC e acolha o pedido de reconsideração para que Baltt possa retornar ao cargo.






