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O CABIDÃO DO JOEL! MPSC questiona criação de 43 cargos da Prefeitura de Porto Belo

Divulgação

Ação de inconstitucionalidade apresentada ao Tribunal de Justiça de SC aponta que cargos com atribuições técnicas, administrativas e burocráticas estariam sendo ocupados por servidores de livre nomeação; Assessoria da prefeitura foi procurada, mas não respondeu

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da legislação de Porto Belo que criam cargos comissionados, funções gratificadas e funções de confiança na estrutura da Prefeitura. Ao todo, 43 cargos são questionados pelo órgão.

Segundo o MPSC, parte das funções atribuídas aos cargos possui caráter técnico, administrativo, operacional e burocrático, atividades que, conforme o entendimento apresentado na ação, deveriam ser desempenhadas por servidores aprovados em concurso público, e não por ocupantes de cargos de livre nomeação.

A investigação teve início a partir de um procedimento instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Porto Belo. O caso foi encaminhado ao Centro de Apoio Operacional de Controle de Constitucionalidade (CECCON), que levou a discussão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

MPSC aponta funções consideradas incompatíveis

Na ação, o Ministério Público sustenta que os cargos questionados não atenderiam aos requisitos constitucionais para funções de direção, chefia e assessoramento, que são as hipóteses admitidas para cargos em comissão.

A promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira afirma que o município teria criado cargos comissionados para atividades consideradas rotineiras e técnicas.

“Em 43 cargos questionados o Município criou cargos em comissão para funções técnicas corriqueiras da cidade, que devem ser exercidas por servidores concursados”, afirmou a promotora.

Além dos 43 cargos, o MPSC questiona outros dez postos em razão da forma como suas atribuições foram descritas. De acordo com a ação, haveria funções apresentadas de maneira genérica e imprecisa, além de possível sobreposição de atribuições dentro da estrutura administrativa municipal.

Concurso público é regra, aponta ação

O Ministério Público argumenta que a aprovação em concurso público é a regra para o ingresso no serviço público, enquanto os cargos em comissão devem ficar restritos às situações previstas pela Constituição, especialmente aquelas relacionadas às funções de direção, chefia e assessoramento.

A ação busca justamente verificar se a legislação municipal de Porto Belo respeita esses limites constitucionais.

O processo agora tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e será analisado pelo Órgão Especial da Corte.

A ação não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade dos cargos. Caberá ao Tribunal de Justiça analisar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e decidir sobre a validade das normas municipais questionadas.

O outro lado

Procurada pela nossa reportagem, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Porto Belo não respondeu nosso contato. O espaço continua aberto para explicações.