Junto com o então chefe de gabinete Fabrício de Liz ele foi detido pelo Gaeco no dia 1º de abril
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Penha, Luciano de Jesus da Silva.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal do TJSC durante sessão realizada nesta terça-feira (12). Os desembargadores decidiram, por unanimidade, negar a concessão da ordem do habeas corpus.
O processo tem como relatora a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho.
Decisão foi unânime
Participaram do julgamento os desembargadores Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Roberto Lucas Pacheco e Sérgio Rizelo.
Segundo o documento divulgado pelo Tribunal de Justiça, a decisão foi unânime pela manutenção da prisão.
Relembre o caso
O presidente da Câmara de Vereadores de Penha, Luciano de Jesus, foi preso no dia 1º de abril durante uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) por suspeita de “rachadinha”.
Luciano de Jesus (PP) foi detido junto com o chefe de gabinete, Fabrício de Liz, durante o cumprimento de mandados de prisão. Eles foram encaminhados para o Presídio da Canhanduba, em Itajaí.
Processo segue em andamento
O caso segue tramitando na Justiça catarinense e novas decisões ainda podem ocorrer no decorrer das investigações e do processo criminal.
Até o momento, a defesa de Luciano de Jesus não se manifestou publicamente sobre a decisão desta terça-feira.

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