Pagamentos dos serviços estão suspensos até o final da investigação
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, por medida cautelar, que a Prefeitura de Barra Velha suspenda o pagamento de valores superfaturados em um contrato de manutenção da iluminação pública.
A Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) realizou uma auditoria e identificou pagamentos indevidos à empresa Mercolux.
A auditoria constatou que a empresa cobrava por uma equipe de manutenção que não prestava o serviço.
Com isso, o TCE/SC determinou a redução do valor mensal do contrato de R$ 85.000,00 para R$ 68.712,32, excluindo os custos da equipe não atuante.
Os auditores também identificaram que apenas uma empresa participou da licitação, o que gerou descontos insignificantes e levantou suspeitas de possível duplicidade de pagamentos por serviços contratados separadamente.
O TCE/SC estabeleceu um prazo de 30 dias para que os responsáveis apresentem defesa sobre as irregularidades.
O conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall assinou a decisão, que busca garantir a correta aplicação dos recursos públicos. O tribunal seguirá analisando o caso.






