Texto foi sancionado pelo governador
O governador Jorginho Mello (PL) sancionou nesta quarta-feira a lei 18.853/24 que obriga as empresas concessionárias do serviço público de transporte hidroviário, fluvial ou marítimo, como balsas e ferry-boats, a receberem o pagamento da tarifa em pix ou por cartões de débito e crédito de todas as bandeiras existentes no Brasil.
A lei foi aprovada no dia 20 de dezembro na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), mas desde então aguardava a sanção do governador. A lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (1º), entrando em vigor imediatamente, conforme informa a publicação oficial.
As empresas poderão disponibilizar guichês específicos e identificados para o pagamento de tarifa por pix ou por cartão de débito ou de crédito, segundo a legislação. (Diarinho)






